assistência e desenvolvimento dos grupos em situação de vulnerabilidade, promoção
da mulher, igualdade e equidade de género, desenvolvimento comunitário e a
unidade e coesão familiar;
2.
Coordenar a execução da política de
assistência social relativa aos grupos em situação de vulnerabilidade;
3.
Apoiar o fortalecimento da capacidade
institucional das estruturas ligadas à defesa da família e dos direitos da
mulher, bem como os mecanismos de implementação das políticas, programas e
projectos que visam a melhoria das condições de vida dos grupos vulneráveis e
da comunidade;
4.
Promover e participar nas diferentes acções
multissectorias no domínio da reabilitação integral da inclusão da pessoa com
deficiência, protecção e salvaguarda do bem-estar da criança e da pessoa idosa;
5.
Implementar programas e projectos que
desencorajem e extingam as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade
da pessoa humana;
6.
Garantir a assistência social e apoiar o
repatriamento dos refugiados em conformidade com os instrumentos internacionais;
7.
Prestar a colaboração necessária na
assistência e inclusão social dos refugiados que se encontram em Angola;
8.
Colaborar na garantia da assistência aos
refugiados em Angola e promover o seu repatriamento para os países de origem em
parceria com os organismos internacionais;
9. Criar um sistema de recolha, análise,
difusão e armazenamento de dados concernentes aos grupos vulneráveis, família e
igualdade do género, de modo a possibilitar o monitoramento dos indicadores
essenciais;
10. Definir políticas e assegurar as condições
necessárias para a protecção dos direitos, sobrevivência, desenvolvimento e
educação integral da criança em risco e fiscalizar, em coordenação com os
outros órgãos, o seu cumprimento;
11. Propor instrumentos normativos que
favoreçam a protecção social das populações mais vulneráveis, bem como zelar
pelo seu cumprimento;
12. Promover e participar em programas
específicos para o reforço do papel da família e da jovem mulher no combate à fome
e a pobreza, bem como na redução da mortalidade materna e perinatal;
13. Difundir acções de combate à pobreza e a
erradicação da fome a nível das comunidades;
14. Promover a autonomia económica e financeira
das mulheres através do apoio ao empreendedorismo, associativismo,
cooperativismo e ao comércio, bem como apoiar as iniciativas de geração de
renda e auto-emprego na família e comunidade em colaboração com os outros
sectores;
15.
Propagar
a inserção e participação da mulher rural nos órgãos de decisão das associações
e cooperativas do meio rural, em colaboração com os outros sectores;
16.
Promover a igualdade e equidade do género
nos órgãos de tomada de decisão, desencadeando acções para a sua plena integração
na vida política, económica, científica, profissional, cultural e social do
País;
17.
Promover acções que visem a inserção e
inclusão da jovem no processo de educação, participação e empoderamento
económico;
18. Promover estudos sócio-antropológicos conducentes
a elaboração de estratégias que visem a melhoria socio-económica da família, da
comunidade e o desencorajamento do nomadismo e do êxodo rural, em colaboração
com os outros sectores;
19. Promover a cooperação com os outros países,
instituições congéneres e organismos internacionais especializados;
20. Participar de acções que visam a formação e
especialização dos trabalhadores sociais em articulação com os demais órgãos da
administração pública e do sector privado;
21. Coordenar e apoiar as actividades de
entidades singulares e colectivas reconhecidas, que tenham fins de protecção
social dos grupos vulneráveis;
22. Promover a divulgação e o desenvolvimento
de acções que visem o cumprimento das convenções, tratados e protocolos
relativos a natureza das suas atribuições, rubricados e ratificados pelo Estado
Angolano;
23. Promover, em coordenação com órgãos locais
da administração do Estado, a implementação e funcionamento dos Equipamentos e
serviços de assistência dos grupos vulneráveis que são objecto da sua
intervenção;
24.
Representar o Executivo junto de organismos
regionais e internacionais, em conferências, seminários, bem como assegurar o
cumprimento dos compromissos assumidos pelo País, no domínio da criança, pessoa
idosa, pessoa com deficiência, família e promoção da mulher, desenvolvimento
das comunidades e garantia da igualdade do género, sempre que mandatado;
25.
Definir, orientar e coordenar a execução do
plano nacional de acção contra as minas;
26.
Propor e coordenar políticas de integração
social e formação profissional dos ex-militares, em articulação com outros
sectores;
27. Exercer as demais atribuições estabelecidas
por lei ou determinadas superiormente.